Lei sancionada pelo governo perdoa dívidas, amplia o limite de faturamento e permite contratar funcionários. Veja o que muda para as empresas.
O governo federal sancionou, na quarta-feira (21), a lei que cria o programa Prospera MEI. A medida pode beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país e traz efeitos diretos para as empresas que contratam MEIs como fornecedores ou prestadores de serviço.
Perdão de dívidas
A nova lei prevê o perdão de dívidas dos MEIs com o governo federal ligadas à contribuição previdenciária, incluindo juros e multas. O perdão vale para débitos constituídos até 13 de outubro de 2026, inclusive os parcelados ou em discussão na Justiça, e começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O benefício tem condições. O MEI precisa manter em dia a contribuição dos seis meses seguintes, sob pena de perder o perdão. Quem discute a dívida na Justiça deve desistir da ação, e valores já pagos não serão devolvidos.
Mais faturamento, mais funcionários, menos burocracia
O limite anual de faturamento do MEI vai subir de forma gradual até R$ 140 mil em 2028, e cada microempreendedor poderá contratar até dois funcionários. A lei também prevê uma plataforma para aproximar pequenos negócios das compras públicas, incentivo de até R$ 5 mil para investimentos e o fim da obrigatoriedade de nota fiscal em vendas e serviços para pessoas físicas.
O que isso significa para as empresas?
Para quem trabalha com MEIs, a mudança traz oportunidades e pede atenção:
Regras ainda serão detalhadas
A lei determina que o governo publique uma norma explicando como o perdão será aplicado na prática: como as dívidas serão baixadas, em quais casos será preciso fazer pedido e como ficam os MEIs com ação na Justiça. Até lá, ainda há pontos em aberto, e acompanhar essa regulamentação é essencial para decidir com segurança.
Como a PRSM pode ajudar
A PRSM Advogados acompanha a regulamentação e apoia empresas na revisão de contratos com MEIs, na prevenção de riscos trabalhistas e tributários e na adequação das rotinas internas às novas regras.