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A guerra fiscal e a necessidade de reforma tributária no Brasil

Por Isabella Moura

A disparidade nas alíquotas de impostos entre diferentes estados e municípios brasileiros gera um fenômeno conhecido como guerra fiscal. Esse fenômeno se caracteriza pela disputa entre cidades e estados para oferecer os melhores incentivos para a instalação de empresas em seus territórios, visando atrair investimentos produtivos a qualquer custo. Os incentivos fiscais, que incluem desde áreas para a instalação de fábricas até o perdão de dívidas, têm como mecanismo mais utilizado a redução de impostos por longos períodos, muitas vezes através de meios financeiros.

A Guerra Fiscal e seus Efeitos

Um dos principais tributos envolvidos nessa disputa é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que se tornou um instrumento crucial para a maioria dos estados na promoção de incentivos e atração de investimentos. Isso acaba por fomentar conflitos entre as unidades federativas, uma vez que os créditos de ICMS, que o estado produtor concede, muitas vezes não são reconhecidos pelo estado consumidor. Essa falta de reconhecimento resulta em conflitos, gerando créditos acumulados e demandas jurídicas.

Quando os incentivos fiscais não são aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), são considerados inconstitucionais. Tal situação normalmente é levada para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem recebido ações de inconstitucionalidade visando à discussão dos benefícios. Essa situação provoca uma insegurança jurídica significativa para os contribuintes, que ficam incertos sobre a validade dos incentivos já usufruídos.

O debate sobre benefícios fiscais no Brasil é marcado por diferentes correntes de opinião. Enquanto alguns defendem a concessão de incentivos fiscais para estimular o desenvolvimento das regiões mais pobres, outros argumentam sobre sua inconstitucionalidade e os danos que causam à concorrência e às finanças públicas.

A Emenda Constitucional n.º 132, de 2023

Quando nos referimos à Emenda Constitucional n.º 132, tratamos de um marco na trajetória da reformulação do sistema tributário nacional. A reforma tributária teve sua origem a partir da Proposta de Emenda à Constituição n.º 45-A, de 2019, sendo reconhecida como uma das maiores transformações ocorridas nos últimos tempos.

O principal ponto da reforma não está em modificar a carga tributária atual do país, mas sim em promover uma simplificação do modelo, buscando maior eficiência na cobrança e na redução do custo de conformidade empresarial. Essa medida é motivada pela consideração de que o atual sistema tributário brasileiro é complexo e impacta negativamente a competitividade das indústrias brasileiras. A confusão na legislação muitas vezes resulta em fraudes e evasão fiscal, enquanto a rivalidade entre estados atinge níveis alarmantes.

De maneira geral, a reforma propõe a consolidação dos impostos sobre o consumo em um só, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse, utilizado por grande parte dos países desenvolvidos, adota uma abordagem dual: uma parte destina-se aos tributos estaduais e municipais, enquanto a outra é destinada à União. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão os impostos que servirão para compor o IVA e que serão implementados após o período de transição da Reforma Tributária.

O IBS é um imposto de competência estadual e municipal. Já a CBS é um imposto de competência federal, e ambos tributam bens e consumo.

Assim, espera-se não apenas simplificar o sistema tributário, mas também uniformizar a alíquota em todo o território brasileiro.

Nesse sentido, o IBS, que substituirá tanto o ICMS quanto o Imposto sobre Serviços (ISS), será arrecadado no estado de destino, transferindo a atratividade dos incentivos fiscais do estado de origem para o estado que consome.

Outro ponto importante da reforma é a criação de um fundo que financiará os benefícios fiscais concedidos pelos estados. Com um aporte estimado em R$ 160 bilhões ao longo de oito anos, esse fundo servirá para compensar os incentivos concedidos, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que historicamente enfrentam maiores dificuldades econômicas.

Conclusão

A guerra fiscal é um fenômeno complexo que exige soluções estruturais e políticas efetivas. A recente reforma tributária representa um passo importante para a resolução desse conflito, promovendo uma maior equidade e previsibilidade no ambiente fiscal do Brasil. Embora os desafios sejam significativos, a implementação bem-sucedida da reforma pode sinalizar um novo capítulo na história tributária do país, reduzindo as disparidades e criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico sustentável.