
Esse assunto segue no centro de um debate relevante e com impactos diretos na estruturação patrimonial e societária.
Apesar da previsão constitucional de não incidência, observa-se, na prática, uma ampliação da atuação municipal, especialmente por meio da cobrança sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado do imóvel.
Esse movimento tem gerado insegurança jurídica e aumento da litigiosidade em operações que deveriam ser objetivas.
No âmbito dos tribunais superiores:
– O STJ, no Tema 1.113, já limitou a atuação dos municípios quanto à base de cálculo
– O STF analisa o alcance da imunidade constitucional nos Temas 796 e 1.348
– O julgamento em curso pode consolidar um entendimento relevante para empresas, inclusive aquelas com atividade imobiliária.
O cenário indica uma tendência favorável ao contribuinte — mas ainda exige acompanhamento técnico.
Para empresas e grupos familiares, o tema é estratégico e pode impactar diretamente operações de reorganização e planejamento patrimonial.