Jornada cai de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. Empresas precisam se adequar em cerca de 14 meses.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 no Brasil. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional .
Para as empresas, a aprovação marca o início da contagem regressiva. A emenda reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja o domingo. O limite de oito horas diárias e os pisos salariais das categorias continuam valendo.
A mudança alcança a maior parte dos trabalhadores contratados pela CLT e tende a pesar mais sobre os setores que hoje dependem da escala 6×1 para manter operações diárias, como comércio, serviços, indústria e logística. Nesses segmentos, a redução da jornada e a garantia de dois dias de folga por semana exigem reorganização de turnos, revisão do quadro de pessoal e novo cálculo de custos, já que a mesma operação precisará ser sustentada com menos horas trabalhadas por empregado.
Embora a implementação seja gradual, o prazo para adaptação é curto diante da complexidade da mudança. Escalas, contratos, acordos coletivos e a política de remuneração não se ajustam de um dia para o outro, e a falta de planejamento pode gerar aumento de custos, falhas operacionais e passivo trabalhista, especialmente em empresas com muitos empregados ou operação contínua.
Há ainda o risco de descumprir a nova regra no momento em que ela passar a valer, o que pode resultar em ações trabalhistas e autuações.
O que as empresas precisam fazer?
O primeiro passo é mapear onde a escala 6×1 é praticada hoje: quais unidades, setores e funções trabalham nesse modelo e quantos empregados estão envolvidos. Com esse retrato, a empresa consegue medir o impacto em horas, em número de profissionais necessários para cobrir a operação e em custo de folha, incluindo possíveis contratações ou ajustes em horas extras.
Em seguida, é preciso rever a forma como o trabalho é organizado. Isso envolve redesenhar escalas e turnos, avaliar o uso de banco de horas e jornadas alternativas dentro do que a lei permitir, e checar se o controle de ponto está preparado para a nova jornada. Os contratos de trabalho, o regulamento interno e as convenções e acordos coletivos também devem ser revisados, e a negociação com sindicatos precisa ser planejada com antecedência, principalmente nos setores em que a emenda admite escalas diferenciadas.
Por fim, a empresa deve acompanhar o que ainda será definido. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas por meio de acordos e convenções coletivas.
Prazos de implementação
A mudança não será imediata. Em uma primeira etapa, 60 dias após a promulgação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso remunerado. Em uma segunda etapa, 12 meses depois, o limite chega a 40 horas semanais. Na prática, a implementação completa ocorre cerca de 14 meses após a promulgação, mas o primeiro marco chega em apenas dois meses, o que exige que o planejamento comece já.
A equipe da PRSM Advogados acompanha o tema e os seus impactos nas empresas, desde de o diagnótico inicial, as adequações de jornadas e escalas, na revisão de contratos e políticas internas e até na condução de negociações coletivas.