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STF exclui o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Por 6 votos a 5, Supremo conclui julgamento do Tema 118; decisão pode gerar economia tributária para empresas prestadoras de serviços

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Nesta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar foi de 6 a 5, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux. A decisão vale para todos os contribuintes e pode reduzir a carga tributária de empresas de serviços de todos os portes.

Para a maioria dos ministros, o ISS é um valor que a empresa recebe do cliente apenas para repassar ao município. Ele passa pela contabilidade do prestador, mas não se incorpora ao seu patrimônio e, por isso, não é receita nem faturamento. O raciocínio é o mesmo da chamada “tese do século” (Tema 69), em que o STF já havia excluído o ICMS da base dessas contribuições. O julgamento do ISS (Tema 118) tem como referência o RE 592.616.

Após as etapas virtual e presencial, o placar estava empatado em 5 a 5. Coube a Fux desempatar, acompanhando o relator para excluir o ISS da base de cálculo. Em seu voto, ele destacou a coerência com o precedente do ICMS e a segurança jurídica.

Modulação de efeitos: ponto de atenção

Fux propôs que a decisão produza efeitos apenas daqui para frente, a partir da publicação da ata de julgamento. Pela proposta, ficariam ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos já em andamento nessa data. Os ministros, porém, decidiram não modular os efeitos neste momento, deixando a questão para eventuais embargos de declaração.

Isso significa que o tema ainda pode ser rediscutido. Até a definição, a situação das empresas que já têm ação em curso tende a ser mais segura, e quem ainda não discute o assunto deve avaliar o cenário com urgência.

Cada empresa deve analisar sua situação com a assessoria jurídica e contábil. O benefício concreto depende do regime tributário, dos valores recolhidos e da existência de ações em andamento.

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