
Obtivemos êxito em demanda de extrema importância no ordenamento jurídico brasileiro na área fiscal, para entidade beneficente de assistência social do setor hospitalar.
Por meio da ação, foi declarado o direito da entidade a não ser submetida ao recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos necessários para a execução do seu objeto social.
Trata-se de decisão rara no mundo jurídico, pelo que, poderá auxiliar futuramente outras entidades beneficentes na busca por este direito.