Samira Editorial - Artigo

Prazo no Brasil é sugestão ou a insegurança jurídica virou rotina?

Prazo no Brasil é sugestão ou a insegurança jurídica virou rotina?

A cultura dos prazos prorrogados no Brasil penaliza a boa-fé empresarial e transforma a insegurança jurídica em regra

AUTORES

SAMIRA SILVEIRA

Sócia Diretora

Setembro era para ser o mês das definições. De um lado, o fim da suspensão das multas da NR-1, norma que trata dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho; de outro, o prazo final do Simples Nacional e da escolha do regime de apuração da CBS e do IBS, na Reforma Tributária. No fim, mais uma vez, tudo acabou prorrogado, e como se não bastasse, o split payment, mecanismo que separa o imposto no exato momento do pagamento e que vinha sendo tratado como parte da largada da reforma em 2027, também foi empurrado para frente, devendo se tornar obrigatório entre empresas apenas em 2028. Já não surpreende ninguém, e talvez seja justamente isso o mais preocupante.

Pense em duas empresas do mesmo setor: uma que, levando a sério a data original, contratou consultoria, treinou equipes e adaptou sistemas ao longo de meses, e outra que, apostando na prorrogação que quase sempre vem, simplesmente esperou. Quando o prazo muda, a primeira descobre que gastou cedo demais, que o esforço e o dinheiro investidos ficaram sem uso imediato, enquanto a segunda, que não fez nada, não só economizou como ainda passa por quem leu melhor o cenário. O sistema, nesse caso, ensina exatamente a lição contrária à que deveria ensinar, e a falha não está em quem reage de maneira racional ao incentivo que lhe foi dado, mas em quem o criou.

E o que fica é que a conta a ser paga por esse cenário não é a mesma para todos os envolvidos no processo, uma vez que empresas contam com equipes jurídicas e tributárias próprias, com consultorias à disposição e com fôlego financeiro para ajustar a rota a cada nova mudança de data, ao passo que as pequenas e médias, justamente as que mais dependem de previsibilidade, precisam decidir com menos informação e menos margem para errar.

Entendo que prorrogar é, em muitos casos, necessário e legítimo, ninguém duvida, a complexidade de algumas dessas mudanças é enorme e exige tempo; o que não se sustenta é a prorrogação transformada em método, somada a uma regulamentação que chega quase sempre tarde demais para quem precisa cumpri-la.

E o que o empresário pode fazer enquanto isso? Existem medidas de baixo custo e úteis em qualquer cenário, como mapear riscos, documentar o que já foi feito e simular alternativas tributárias, que protegem a empresa sem exigir que ela aposte em uma data específica, mas seria um erro tratar isso como solução para o problema de fundo. A responsabilidade pela previsibilidade não deveria recair apenas sobre quem empreende e produz, porque normas claras, regulamentação antecipada e prazos realistas não são um favor ao setor produtivo, são o mínimo que se espera de um país que pretende crescer e atrair quem queira investir nele.

Alexandre Editorial - Artigo

Liminar em São Paulo exclui IBS e CBS da base do ICMS e reacende a disputa sobre os limites da Reforma Tributária

O silêncio que também fala...

Liminar em São Paulo exclui IBS e CBS da base do ICMS e reacende a disputa sobre os limites da Reforma Tributária

AUTORES

ALEXANDRE PIMENTA

Sócio Diretor

O tempo de tratar a Reforma Tributária como “assunto de 2027” já passou. Uma liminar recente prova que o Judiciário já está decidindo, agora, como a transição vai funcionar na prática, e o resultado pode pegar muita empresa desprevenida.

A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu uma liminar determinando que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2027. O caso, movido pela varejista Privalia Brasil, é possivelmente a primeira decisão favorável ao contribuinte sobre o tema. E ela diz muito sobre o que vem pela frente.

O que a decisão diz

O juiz entendeu que nenhuma das normas que regulamentam a reforma autoriza a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS. Quando o legislador quis incluir um tributo novo na base do imposto estadual, caso do Imposto Seletivo, previsto para entrar na base do ICMS a partir de 2027, ele fez isso de forma expressa. Para o IBS e a CBS, essa previsão simplesmente não existe, nem na Emenda Constitucional nº 132, nem na Lei Complementar nº 214, nem na Lei Complementar nº 87.

Faz sentido dentro da própria lógica da reforma: IBS e CBS são cobrados “por fora”, como receita de terceiros que apenas transita pela contabilidade da empresa, não como parte do valor da mercadoria vendida. Incluí-los na base do ICMS reproduziria justamente a cobrança em cascata que a reforma prometeu eliminar.

Mas isso já vale para todo mundo?

Não. E esse é o ponto que faço questão de destacar: a decisão vale apenas para a empresa que entrou com a ação, ainda cabe recurso, e o entendimento está longe de ser pacífico. Estados como Pernambuco e o Distrito Federal já se posicionaram no sentido oposto, defendendo a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. O que temos hoje não é uma regra geral: é o início de uma disputa.

O risco que não tira folga

Esse é exatamente o tipo de discussão que tende a virar um contencioso bilionário nos próximos anos, seguindo o caminho de outros temas tributários que já passaram por isso. De um lado, há quem veja semelhança entre IBS/CBS e o IPI, que historicamente compõe a base do ICMS, salvo exceções específicas. De outro, há quem sustente que a ausência de previsão legal expressa já é suficiente para afastar a inclusão. Enquanto essa tese amadurece nos tribunais, empresas que não se posicionarem correm o risco de definir preços e sistemas fiscais sem saber qual regra vai efetivamente prevalecer.

O que isso significa para quem gere empresa

Esse é o momento de:

  • – revisar a modelagem de preços e os sistemas fiscais já pensando na transição de 2027;
  • – mapear o posicionamento do fisco no estado onde a empresa opera, já que o entendimento varia de um lugar para outro;
  • – avaliar, com apoio jurídico, a viabilidade de uma ação preventiva para resguardar o direito à exclusão, como fez a empresa do caso;
  • – acompanhar de perto a jurisprudência em formação, porque ela deve mudar rápido nos próximos meses.

A Reforma Tributária nasceu com a promessa de simplificar. Na prática, para quem gere empresa, ela está exigindo o oposto no curto prazo: atenção redobrada, planejamento antecipado e decisões tomadas antes que o Judiciário decida por você.