Pedidos Simples Nacional

Receita recebe 165 mil pedidos pelo regime híbrido do Simples Nacional; prazo para escolha termina em 30 de setembro

Receita recebe 165 mil pedidos pelo regime híbrido do Simples Nacional; prazo para escolha termina em 30 de setembro

Empresas optantes têm até a próxima quarta-feira (30) para definir como recolherão IBS e CBS

 

AUTORES

PRSM ADVOGADOS

A Receita Federal recebeu, até 18 de setembro, 165.034 solicitações de empresas do Simples Nacional para optar pelo regime híbrido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A informação foi divulgada em comunicado do órgão nesta terça-feira (22).

Na mesma data, o balanço registrava 181.172 solicitações de adesão ao Simples Nacional, das quais 61.623 foram deferidas e 119.549 indeferidas. Os pedidos indeferidos ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para que as empresas regularizem as pendências que impedem o ingresso no regime. A Receita informou que os números refletem apenas as solicitações recebidas até o momento e serão atualizados conforme novos pedidos forem feitos.

Entenda

As empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional e definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Há duas alternativas:

Simples Tradicional (ou puro): IBS e CBS continuam embutidos na guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como acontece com os demais tributos do regime.

Simples Híbrido (regime regular): a empresa segue no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora do DAS, nas regras do regime regular.

Embora a opção pelo modelo híbrido represente maior complexidade operacional, ela tende a merecer atenção especial de empresas que vendem para outras empresas, já que o formato de recolhimento pode influenciar o aproveitamento de créditos na cadeia. A decisão, portanto, vai além de uma escolha burocrática: envolve perfil de clientes, margem, precificação e capacidade de gestão fiscal.

Com o prazo se aproximando, a orientação é que as empresas analisem com antecedência o impacto de cada modelo antes de formalizar a opção.

Alexandre Editorial - Artigo

Liminar em São Paulo exclui IBS e CBS da base do ICMS e reacende a disputa sobre os limites da Reforma Tributária

O silêncio que também fala...

Liminar em São Paulo exclui IBS e CBS da base do ICMS e reacende a disputa sobre os limites da Reforma Tributária

AUTORES

ALEXANDRE PIMENTA

Sócio Diretor

O tempo de tratar a Reforma Tributária como “assunto de 2027” já passou. Uma liminar recente prova que o Judiciário já está decidindo, agora, como a transição vai funcionar na prática, e o resultado pode pegar muita empresa desprevenida.

A 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo deferiu uma liminar determinando que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS a partir de 2027. O caso, movido pela varejista Privalia Brasil, é possivelmente a primeira decisão favorável ao contribuinte sobre o tema. E ela diz muito sobre o que vem pela frente.

O que a decisão diz

O juiz entendeu que nenhuma das normas que regulamentam a reforma autoriza a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS. Quando o legislador quis incluir um tributo novo na base do imposto estadual, caso do Imposto Seletivo, previsto para entrar na base do ICMS a partir de 2027, ele fez isso de forma expressa. Para o IBS e a CBS, essa previsão simplesmente não existe, nem na Emenda Constitucional nº 132, nem na Lei Complementar nº 214, nem na Lei Complementar nº 87.

Faz sentido dentro da própria lógica da reforma: IBS e CBS são cobrados “por fora”, como receita de terceiros que apenas transita pela contabilidade da empresa, não como parte do valor da mercadoria vendida. Incluí-los na base do ICMS reproduziria justamente a cobrança em cascata que a reforma prometeu eliminar.

Mas isso já vale para todo mundo?

Não. E esse é o ponto que faço questão de destacar: a decisão vale apenas para a empresa que entrou com a ação, ainda cabe recurso, e o entendimento está longe de ser pacífico. Estados como Pernambuco e o Distrito Federal já se posicionaram no sentido oposto, defendendo a inclusão dos novos tributos na base do ICMS. O que temos hoje não é uma regra geral: é o início de uma disputa.

O risco que não tira folga

Esse é exatamente o tipo de discussão que tende a virar um contencioso bilionário nos próximos anos, seguindo o caminho de outros temas tributários que já passaram por isso. De um lado, há quem veja semelhança entre IBS/CBS e o IPI, que historicamente compõe a base do ICMS, salvo exceções específicas. De outro, há quem sustente que a ausência de previsão legal expressa já é suficiente para afastar a inclusão. Enquanto essa tese amadurece nos tribunais, empresas que não se posicionarem correm o risco de definir preços e sistemas fiscais sem saber qual regra vai efetivamente prevalecer.

O que isso significa para quem gere empresa

Esse é o momento de:

  • – revisar a modelagem de preços e os sistemas fiscais já pensando na transição de 2027;
  • – mapear o posicionamento do fisco no estado onde a empresa opera, já que o entendimento varia de um lugar para outro;
  • – avaliar, com apoio jurídico, a viabilidade de uma ação preventiva para resguardar o direito à exclusão, como fez a empresa do caso;
  • – acompanhar de perto a jurisprudência em formação, porque ela deve mudar rápido nos próximos meses.

A Reforma Tributária nasceu com a promessa de simplificar. Na prática, para quem gere empresa, ela está exigindo o oposto no curto prazo: atenção redobrada, planejamento antecipado e decisões tomadas antes que o Judiciário decida por você.